ENFRENTAR A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO:POR UMA LEGISLAÇÃO DE COMBATE À TERCEIRIZAÇÃO
Longe de reforçar as estratégias empresariais de redução de custos e de fuga das responsabilidade pelas condições de trabalho, a proposta de implantar uma legislação específica sobre os processos de terceirização se insere em um conjunto mais amplo de ações que vem sendo desenvolvidas pela CUT no sentido de frear a crescente desregulamentação do trabalho verificada nas últimas décadas e suas conseqüências, sobretudo suas repercussões nos níveis de emprego e na qualidade do trabalho. A organização de trabalhadores terceirizados e a negociação de cláusulas reguladoras das condições de trabalho - aliados às denúncias contra seus efeitos nefastos - são frentes de luta da CUT na campanha de combate às terceirizações. A inexistência de um marco regulatório contribuiu, em grande medida, para que as terceirizações se expandissem de forma incontrolável nos setores público e privado nos mais diferentes campos (indústria, agricultura, comércio, serviços) com resultados bastante perversos para os trabalhadores. A idéia central de implantar uma legislação específica é de assegurar o mesmo patamar de direitos sociais e econômicos ao conjunto dos trabalhadores e garantia de intervenção dos sindicatos na organização dos processos produtivos e de trabalho, cujos arranjos, historicamente, são feitos a revelia dos interesses dos trabalhadores. Um dos pontos previstos na proposta elaborada pela CUT é a obrigatoriedade de negociação coletiva com os sindicatos. A aprovação de uma lei que estimule e até mesmo obrigue a negociação da terceirização no Brasil, como propomos neste artigo, significa, na prática, combater a precarização do trabalho, isto é, o desemprego, o rebaixamento salarial e a piora nas condições de trabalho. A inexistência, nestes últimos quinze anos, de uma legislação específica sobre as relações de trabalho em processos de terceirização, e de uma prática efetiva de negociação sobre o tema, contribuiu para que o fenômeno não apenas se difundisse de forma incontrolável nos setores público e privado, e nos mais diferentes campos de atividade (indústria, agricultura, comércio, serviços), mas também que tivesse resultados bastante perversos para os trabalhadores. Em seminário nacional sobre o tema da terceirização, promovido pela Secretaria Nacional de Organização Sindical, nos dias 18 e 19 de agosto deste ano, dirigentes sindicais de diversos ramos de atividade da CUT debateram uma estratégia de enfrentamento da terceirização. Esta estratégia estrutura-se em torno de três eixos: 1) organizar os ramos, o que implica em discutir itens como representação de trabalhadores terceirizados e enquadramento sindical; 2) quando houver a intenção da empresa em terceirizar, estabelecer a obrigatoriedade de negociar, em nível de empresa ou ramo, cláusulas que garantam o direito à informação prévia, a preservação do nível de emprego, a realocação de pessoal, a proteção à saúde dos trabalhadores, entre outros; 3) construir proposta de projeto de lei que venha a regulamente a terceirização, sobretudo por meio da promoção da negociação coletiva. Neste artigo, apresento as principais diretrizes ali sugeridas para o tema da legislação. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho é hoje a principal salvaguarda legal sobre a terceirização. Ela estabelece que a contratação de mão-de-obra por empresa interposta é ilegal, à exceção do trabalho temporário. Os serviços de vigilância, conservação e limpeza e os serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa tomadora podem ser terceirizados, desde que desde que não se configure a pessoalidade e a subordinação. Mas a Súmula é insuficiente como mecanismo regulador do processo de terceirização. Mesmo com a súmula, e em que pese a importante resistência posta pelo movimento sindical em cada categoria, a terceirização tem se espraiado nas mais diferentes áreas das empresas: limpeza, vigilância, manutenção, transporte, portaria, contabilidade, imprensa, vendas, alimentação, serviços médicos etc. Áreas até então consideradas essenciais – que compõem a “atividade-fim” de cada empresa ou ramo - estão também sendo terceirizadas. Por exemplo, nos serviços públicos, os serviços de alimentação e limpeza em hospitais, tão importantes no tratamento de pacientes, têm sido terceirizados, muitas das vezes sem o devido cuidado necessário. Os resultados da terceirização, em um ambiente de ausência de legislação e de efetiva negociação, são bastante conhecidos para os trabalhadores: diminuição de empregos; redução de salários e benefícios; aumento de jornadas de trabalho; informalização da mão-de-obra; pulverização da organização sindical; aumento das doenças ocupacionais;e acidentes de trabalho, insegurança do trabalhador; baixa perspectiva de ascensão profissional; quebra da identidade coletiva e da solidariedade entre os trabalhadores; ausência de responsabilidade subsidiária e solidária; contratações fraudulentas; piora na qualidade dos produtos e serviços. Recente estudo do DIEESE mostra que, em São Paulo, o número de trabalhadores com contratos de trabalho “flexibilizados” (sem carteira; autônomos que trabalham apenas para uma mesma empresa; assalariados contratados em serviços terceirizados) subiu de 21% para 36%, entre 1989 e 2002. Alguns poucos sindicatos e organizações no local de trabalho conseguiram estabelecer acordos coletivos regulamentando minimamente o processo de terceirização. Mas, mesmo nestes casos, o processo de negociação foi prejudicado pela inexistência de um marco regulatório prévio, com validade nacional, que pudesse servir de parâmetro básico a partir do qual as negociações por categoria pudessem avançar.Enumeramos a seguir os pontos que deveriam compor uma legislação visando obstacularizar a terceirização no Brasil. Estes pontos estão ganhando um formato de projeto de lei que faz parte das discussões que a CUT quer debater com o Congresso e o Governo em nossa Marcha à Brasília de 28 a 30 de novembro, juntamente com outros temas igualmente importantes como a política de valorização do salário mínimo, a redução de jornada, a limitação das horas extras, a exigência de mais verbas no orçamento público para as políticas sociais e para a valorização dos servidores públicos,entre outros.Cabe dizer, ainda, que estes pontos ainda se encontram em processo de discussão pelos ramos, e que o resultado será também alvo de deliberação pela própria Direção da CUT.São estes os pontos: 1.direito do sindicato à informação previa de projetos de terceirização (com no mínimo seis meses de antecedência); 2. abertura de negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional e a empresa tomadora de serviços, com vistas a preservar o nível de emprego e garantir boas condições de trabalho aos empregados diretos e terceiros; 3. definição, em negociação coletiva, das atividades que não podem ser terceirizadas em hipótese alguma; 4) exigência pela empresa tomadora dos serviços de documentação que comprove a capacidade das prestadoras de serviços de honrar as obrigações trabalhistas; 5) garantia aos terceiros de condições de saúde e segurança idênticasde medidas de proteção a saúde dos trabalhadores às dos empregados da empresa tomadora; 6) proibição da contratação de empresas (inclusive cooperativas) constituídas com a finalidade exclusiva de fornecer mão-de-obra; 6) estabelecimento de responsabilidade solidária da tomadora, em relação às obrigações trabalhistas; 7) instituição de vínculo trabalhista, sempre que estiverem presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego (subordinação, pessoalidade, jornada etc); 8) fixação de que o sindicato da categoria profissional da tomadora poderá representar os terceiros, se esses assim determinarem em assembléia; 9) celebração de acordo de abrangência nacional que orientem as negociações específicas em cada local de trabalho; 10) determinação de que os sindicatos poderão representar os empregados administrativa e judicialmente, na qualidade de substituto processual. A construção de uma legislação que incentive e obrigue a negociação coletiva, como parte de uma campanha desenvolvida pela nossa Central, deverá fazer com que os efeitos mais danosos da terceirização sejam efetivamente combatidos no Brasil, com resultados positivos para os trabalhadores e para a sociedade como um todo.
Denise Motta Dau é Secretária Nacional de Organização Sindical da CUT.[1]
Denise Motta Dau é Mestra em Saúde Coletiva e Secretária Nacional de Organização Sindical da CUT.















































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