Desprecarização dos Vinculos e Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O Governo da Bahia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, lançou uma cartilha que trata sobre a "Desprecarização dos Vinculos e Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias."
Claro que a realidade naquele Estado não é exatamente a mesma do nosso, assim como existem algumas particularidades em nossa legislação municipal. Entretando, como toda lei federal tem hierarquia a outra municipal, podemos perceber que o Estado da Bahia está mais avançado do que o nosso e principalmente nosso município, que possui um dos piores tratamentos frente aos ACS de todo o Estado.
Entre outras informações, listamos abaixo alguns pontos interessantes desta cartilha, vejamos:
"Respostas às perguntas mais freqüentes
O que são os vínculos precários de trabalho?São aqueles que não garantem aos trabalhadores o conjunto de direitos trabalhistas eprevidenciários (aposentadoria, férias remuneradas, licença maternidade, entre outros).
Quais os vínculos que garantem os direitos dos trabalhadores?Os únicos vínculos trabalhistas que garantem os direitos dos trabalhadores são o regimeestatutário e o regime CLT (da Consolidação das Leis de Trabalho), conforme artigos 39 e 7º daConstituição Federal, respectivamente.
O que muda com a aprovação da Lei Federal 11.350 em 05 de outubro de 2006 que regulamenta a Emenda Constitucional nº 51/2006?A Lei 11.350 disciplina a seleção pública para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.A Lei também estabelece que os Agentes devam ser contratados diretamente pelo município,passando a compor o seu quadro de pessoal, vedando a contratação temporária e a utilização doinstituto da terceirização. Com isto, os agentes terão assegurados os seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.
O que o município deve fazer para cumprir a Lei Federal?Todos os municípios precisam aprovar a Lei Municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no seu quadro da Administração Direta, e, depois, realizar o processo de seleção para provimento dos cargos e/ou empregos, e/ ou efetivação dos Agentes já concursados.
O regime de trabalho definido pela Lei segue a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou é estatutário?A Lei 11.350 permite que o município escolha o vínculo dos agentes. A lei municipal é que devetrazer esta definição. Caso o município escolha o regime CLT ele vai criar empregos públicos. Caso escolha o regime estatutário, vai criar cargos públicos.
O que acontece com os agentes que já estão trabalhando?A Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão exercendo atividade profissional eque passaram por anterior processo de seleção pública são dispensados de passar por novo processo de seleção. Neste caso, eles podem integrar o quadro da administração direta do município por ato do poder executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Para efeito de dispensa de nova Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E o que acontece com os agentes que não passaram por seleção pública anterior?Eles poderão permanecer em atividade, devendo deixar o serviço público municipal assim que for concluído o processo seletivo público. Neste caso, eles podem concorrer às vagas mediante participação na seleção pública.
Qual o valor do salário que os agentes devem receber? Quais os direitos que os agentes passam a receber?O município tem autonomia para definição dos salários. No entanto, deve-se observar que emhipótese alguma o poder público municipal poderá estabelecer padrão salarial inicial inferior aosalário mínimo nacional.De acordo com o regime escolhido pelo município (estatutário ou CLT) os Agentes passarão a terdiversos direitos trabalhistas e previdenciários (férias, 13º salário, licença maternidade, entre outros).
E quanto aos deveres dos agentes?Os deveres dos agentes são aqueles vinculados diretamente ao exercício de suas atribuiçõesespecíficas tal e qual definidas na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente no Estatuto dos servidores públicos civis do Município, que são de observância obrigatória para todos quantos prestam serviço para o Poder público.Para aqueles que estão submetidos ao regime do emprego público são aqueles estabelecidos naConsolidação das Leis do Trabalho, especialmente o cumprimento da carga horária e das suasatribuições profissionais, entre outros que venham a lhes ser delegados conforme desenvolvamações específicas.
Há algum prazo para que os municípios aprovem a Lei Municipal regularizando a situação dos agentes?A SESAB não estabeleceu nenhum prazo limite. No entanto, considera-se essencial para o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e para a manutenção das ações de prevenção e controle de doenças a regularização imediata dos vínculos de trabalho dos agentes.Os Municípios que primeiro regularizarem a situação dos Agentes, logo serão beneficiados com oCurso de Formação Técnica para os Agentes Comunitários de Saúde. Este curso é promovido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e é voltado para todos os Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia. No entanto, terão prioridade para o curso os municípios que aprovarem a Lei Municipal.Os Agentes de Combate às Endemias participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial eContinuada, após o qual serão treinados pelas respectivas diretorias regionais de saúde (DIRES),sob coordenação técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) conforme asespecificidades do perfil epidemiológico do município e da região.Também terão prioridade para arealização deste curso os municípios que regularizarem a contratação do ACE.Finalmente, cumpre salientar, que a manutenção dos vínculos dos ACS e ACE com violação àsprescrições da Emenda Constitucional n. 51/2006 e da Lei 11.350/2006 importa violação ao art. 37, I e II da Constituição Federal/88 podendo ensejar ações do Ministério Público da União e doEstado, com as conseqüências previstas no art. 37, parágrafos 2º e 4º do diploma constitucional, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis à espécie.
A expansão da estratégia saúde da família nos municípios depende da regularizaçãodo ACS?Sim. Diversas micro-áreas de Equipes de Saúde da Família estão descobertas (sem Agentes Comunitários de Saúde). Muitos municípios querem implantar novas Equipes de Saúde da Família. Para ambas as situações há a demanda de seleção de novos Agentes Comunitários de Saúde e para isto é necessário ocorrer a regularização dos Agentes com a aprovação da Lei Municipal. Assim, a demora em regularizar a situação dos Agentes prejudicará a população.
Quem assumirá as despesas para desprecarização dos vínculos de trabalho?As despesas decorrentes da incorporação dos Agentes admitidos mediante processo seletivo público até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, ao quadro suplementar do quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Saúde deverão constar do orçamento do município, devendo o chefe do poder executivo buscar autorização legislativa para abertura dos créditos adicionais quando necessários.
O que são os vínculos precários de trabalho?São aqueles que não garantem aos trabalhadores o conjunto de direitos trabalhistas eprevidenciários (aposentadoria, férias remuneradas, licença maternidade, entre outros).
Quais os vínculos que garantem os direitos dos trabalhadores?Os únicos vínculos trabalhistas que garantem os direitos dos trabalhadores são o regimeestatutário e o regime CLT (da Consolidação das Leis de Trabalho), conforme artigos 39 e 7º daConstituição Federal, respectivamente.
O que muda com a aprovação da Lei Federal 11.350 em 05 de outubro de 2006 que regulamenta a Emenda Constitucional nº 51/2006?A Lei 11.350 disciplina a seleção pública para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.A Lei também estabelece que os Agentes devam ser contratados diretamente pelo município,passando a compor o seu quadro de pessoal, vedando a contratação temporária e a utilização doinstituto da terceirização. Com isto, os agentes terão assegurados os seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.
O que o município deve fazer para cumprir a Lei Federal?Todos os municípios precisam aprovar a Lei Municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no seu quadro da Administração Direta, e, depois, realizar o processo de seleção para provimento dos cargos e/ou empregos, e/ ou efetivação dos Agentes já concursados.
O regime de trabalho definido pela Lei segue a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou é estatutário?A Lei 11.350 permite que o município escolha o vínculo dos agentes. A lei municipal é que devetrazer esta definição. Caso o município escolha o regime CLT ele vai criar empregos públicos. Caso escolha o regime estatutário, vai criar cargos públicos.
O que acontece com os agentes que já estão trabalhando?A Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão exercendo atividade profissional eque passaram por anterior processo de seleção pública são dispensados de passar por novo processo de seleção. Neste caso, eles podem integrar o quadro da administração direta do município por ato do poder executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Para efeito de dispensa de nova Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E o que acontece com os agentes que não passaram por seleção pública anterior?Eles poderão permanecer em atividade, devendo deixar o serviço público municipal assim que for concluído o processo seletivo público. Neste caso, eles podem concorrer às vagas mediante participação na seleção pública.
Qual o valor do salário que os agentes devem receber? Quais os direitos que os agentes passam a receber?O município tem autonomia para definição dos salários. No entanto, deve-se observar que emhipótese alguma o poder público municipal poderá estabelecer padrão salarial inicial inferior aosalário mínimo nacional.De acordo com o regime escolhido pelo município (estatutário ou CLT) os Agentes passarão a terdiversos direitos trabalhistas e previdenciários (férias, 13º salário, licença maternidade, entre outros).
E quanto aos deveres dos agentes?Os deveres dos agentes são aqueles vinculados diretamente ao exercício de suas atribuiçõesespecíficas tal e qual definidas na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente no Estatuto dos servidores públicos civis do Município, que são de observância obrigatória para todos quantos prestam serviço para o Poder público.Para aqueles que estão submetidos ao regime do emprego público são aqueles estabelecidos naConsolidação das Leis do Trabalho, especialmente o cumprimento da carga horária e das suasatribuições profissionais, entre outros que venham a lhes ser delegados conforme desenvolvamações específicas.
Há algum prazo para que os municípios aprovem a Lei Municipal regularizando a situação dos agentes?A SESAB não estabeleceu nenhum prazo limite. No entanto, considera-se essencial para o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e para a manutenção das ações de prevenção e controle de doenças a regularização imediata dos vínculos de trabalho dos agentes.Os Municípios que primeiro regularizarem a situação dos Agentes, logo serão beneficiados com oCurso de Formação Técnica para os Agentes Comunitários de Saúde. Este curso é promovido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e é voltado para todos os Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia. No entanto, terão prioridade para o curso os municípios que aprovarem a Lei Municipal.Os Agentes de Combate às Endemias participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial eContinuada, após o qual serão treinados pelas respectivas diretorias regionais de saúde (DIRES),sob coordenação técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) conforme asespecificidades do perfil epidemiológico do município e da região.Também terão prioridade para arealização deste curso os municípios que regularizarem a contratação do ACE.Finalmente, cumpre salientar, que a manutenção dos vínculos dos ACS e ACE com violação àsprescrições da Emenda Constitucional n. 51/2006 e da Lei 11.350/2006 importa violação ao art. 37, I e II da Constituição Federal/88 podendo ensejar ações do Ministério Público da União e doEstado, com as conseqüências previstas no art. 37, parágrafos 2º e 4º do diploma constitucional, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis à espécie.
A expansão da estratégia saúde da família nos municípios depende da regularizaçãodo ACS?Sim. Diversas micro-áreas de Equipes de Saúde da Família estão descobertas (sem Agentes Comunitários de Saúde). Muitos municípios querem implantar novas Equipes de Saúde da Família. Para ambas as situações há a demanda de seleção de novos Agentes Comunitários de Saúde e para isto é necessário ocorrer a regularização dos Agentes com a aprovação da Lei Municipal. Assim, a demora em regularizar a situação dos Agentes prejudicará a população.
Quem assumirá as despesas para desprecarização dos vínculos de trabalho?As despesas decorrentes da incorporação dos Agentes admitidos mediante processo seletivo público até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, ao quadro suplementar do quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Saúde deverão constar do orçamento do município, devendo o chefe do poder executivo buscar autorização legislativa para abertura dos créditos adicionais quando necessários. 














































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